Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Art.1 - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos á existência.

Art 2 -
1-Todo animal tem o direito de ser respeitado.

2-O homen, como espécie animal, não pode exterminar oa outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.

3-Todo animal tem o direito a atenção, aos cuidados e á proteção do homem.

Art.3-
1- Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

2-Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantâneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Art 4-
1-Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito a viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2-Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Art 5-
1.Todo animal pertence a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e crescer ao ritmo e, nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que foram impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Art 6-
1.Todo animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art 7-
1.Todo animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Art 8-
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompáravel com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica,ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art 9-
1.Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado,transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade e nem dor.

Art 10-
1.Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompativeis com a dignidade do animal.

Art 11-
1.Todo ato que implique na morte de um animal sem necessidade é um biocídio isto é, um crime contra a vida.

Art 12-
1. Todo animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cineme e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Art.14-
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

A declaração dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978

 
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