Declaração Universal
dos Direitos dos Animais
Art.1 - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm
os mesmos direitos á existência.
Art 2 -
1-Todo animal tem o direito de ser respeitado.
2-O homen, como espécie animal, não pode exterminar
oa outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem
o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos
animais.
3-Todo animal tem o direito a atenção, aos cuidados
e á proteção do homem.
Art.3-
1- Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos
cruéis.
2-Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantâneamente,
sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Art 4-
1-Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito
a viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre,
aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2-Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins
educativos, é contrária a este direito.
Art 5-
1.Todo animal pertence a uma espécie que viva tradicionalmente
no meio ambiente do homem tem o direito de viver e crescer ao ritmo
e, nas condições de vida e de liberdade que são
próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições
que foram impostas pelo homem com fins mercantis é contrária
a este direito.
Art 6-
1.Todo animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito
a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art 7-
1.Todo animal de trabalho tem direito a uma limitação
razoável de duração e de intensidade de trabalho,
a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Art 8-
1.A experimentação animal que implique sofrimento
físico ou psicológico é incompáravel
com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência
médica, científica,ou qualquer que seja a forma de
experimentação.
2.As técnicas de substituição devem ser utilizadas
e desenvolvidas.
Art 9-
1.Quando o animal é criado para alimentação,
ele deve ser alimentado, alojado,transportado e morto sem que disso
resulte para ele nem ansiedade e nem dor.
Art 10-
1.Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos
que utilizem animais são incompativeis com a dignidade do
animal.
Art 11-
1.Todo ato que implique na morte de um animal sem necessidade é
um biocídio isto é, um crime contra a vida.
Art 12-
1. Todo animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas
devem ser interditas no cineme e na televisão, salvo se elas
tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Art.14-
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais
devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos
do homem.
A declaração dos Direitos dos Animais foi proclamada
pela UNESCO em sessão em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978
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